segunda-feira, 24 de março de 2008

"Comunicar e Crescer" (ABAP)

A ABAP criou o Projeto Permanente “Comunicar & Crescer”, destinado aos pequenos e médios empresários, para orientá-los sobre como a propaganda pode ajudar no desenvolvimento dos seus negócios. O Projeto que tem o apoio das Associações Comerciais de todo o Brasil, dos SEBRAES Estaduais e de todas as entidades da indústria da comunicação. “Comunicar & Crescer”, em 2004/2005, distribuiu 16.000 cartilhas nas versões impressa e eletrônica, promoveu seminários nas 35 principais cidades brasileiras e foi assistido por mais de 11.000 empresários. A versão 2006-2007 lançou uma nova cartilha (" Atitude e Marketing Para a Construção da Marca da Pequena Empresa"), ampliou para 47 cidades o ciclo de seminários e prevê um crescimento muito expressivo do número de participantes e de distribuição de cartilhas. Em Setembro, quando do encerramento dessa versão, os downloads da cartilha eletrônica já superavam os 55 mil acessos. O "Comunicar e Crescer" (3) - 2007/2008, vai cobrir as 50 cidades mais importantes do Brasil.

Mais informações no site http://webserver.4me.com.br/wwwroot/abap/

CONAR

CONAR – Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária

O que é o Conar?
O Conar é uma ONG, fundada e mantida pela propaganda brasileira, ou seja, pelas agências de publicidade, por empresas anunciantes e veículos de comunicação.

O que faz o Conar?

O Conar é a instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, norteando-se pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.

O que é o Código de Auto-Regulamentação Publicitária?
É o documento que, através de 50 artigos e 19 Anexos, disciplina as normas éticas a serem obedecidas pelos Anunciantes e Agências de Publicidade na elaboração de seus anúncios.

Como funciona o Conar?
1 - O anúncio foi veiculado. Se alguém (consumidor, concorrente, autoridade pública) sentir-se prejudicado ou ofendido por essa publicidade poderá apresentar queixa ao Conar. Falhas poderão também ser detectadas pelo serviço de monitoria do Conar. Essas hipóteses darão início a um processo que determinará o exame do anúncio pelo Conselho de Ética, composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores.
O resultado final, a recomendação do Conselho, poderá determinar a alteração do anúncio ou impedir que ele venha a ser veiculado novamente. A decisão poderá, ainda, propor a Advertência do Anunciante e ou sua Agência e, excepcionalmente, a Divulgação Pública da reprovação do Conar.
Se resultar que o anúncio não fere qualquer dispositivo do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, a denúncia será arquivada.
2 - O processo. Quando o anúncio for denunciado pelo Conar, o anunciante e a agência terão prazo formal para defenderem-se ou oferecerem esclarecimentos. Essa defesa será anexada ao processo e um membro do Conselho de Ética, designado como relator, estudará o caso e emitirá sua opinião. Em sessão de julgamento da respectiva Câmara, o assunto será debatido e levado a votos. Dessa decisão, sempre cabe recurso.
3 - As decisões do Conar são rigorosamente respeitadas pelos veículos de comunicação, que não voltarão a veicular o anúncio reprovado.


Quem participa do Conar?
O Conar é composto pelo CONSELHO SUPERIOR, cujos integrantes são indicados, a cada dois anos, por suas entidades fundadoras: Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Central de Outdoor.
Esse Conselho elegerá, dentre seus pares, a DIREÇÃO EXECUTIVA do Conar: um Presidente, três Vice-Presidentes. Compõem ainda a diretoria um Diretor de Assuntos Legais, dois Diretores e um Diretor Executivo.
O CONSELHO DE ÉTICA do Conar é integrado por profissionais da área publicitária e representante de consumidores, que constituirão seis Câmaras, localizadas três em São Paulo, uma no Rio de Janeiro, uma em Brasília e uma em Porto Alegre. Essas Câmaras é que decidem os anúncios denunciados ao Conar.