sábado, 25 de julho de 2009

Dove e seus milagres

Série de anúncios de uma campanha internacional de Dove mostra os “milagres” que o gel (para controle de brilho e volume) fazem em diferentes famosos cabelos de Wilma Flintstone, Velma, Marge Simpson e Judy Jetson.




Apesar de ser uma propaganda em desenho o que não passa tanta credibilidade de algo real, mexe também com nossa emoção que de certa forma "elas" participaram da nossa vida, infância, e essa divertida demonstração do antes e depois, termina aproximando as suas consumidoras, porque a marca Dove abri mão das modelos esculturais para mostrar a real beleza de mulheres comuns.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Memória na arte



Ato em memória dos 16 anos da chacina da Candelária, realizada na Igreja da Candelária, no centro do Rio de Janeiro. O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de julho de 1993, em que seis menores e dois maiores sem-teto foram assassinados por policiais militares.

Breve história da Tipografia

No início do séc. XV, os livros eram escritos a mão, no entando sua manufatura já apresentava caracterísitcas de produção em série, chamada Scriptoria, de forma que o texto era lido em voz alta e copiado simultâneamente por vários escribas. Apenas as classes dominantes e o clero tinham acesso aos livros. A maioria da população era analfabeta.
Nessa época, Johannes Gutenberg, ourives que vivia na Alemanha, conhecia várias técninas de produção com metais. Especificamente sabia como gravar e estampar letras e imagens em metal. Sua idéia foi adaptar tais técnicas à produção mecanizada de livros. O que ele fez foi produzir em metal letras individuais que poderiam ser combinadas para formar as palavras. E assim ele mudou o mundo, pois havia inventado o tipo móvel, aproximadamente em 1454.

Sua primeira importante obra impressa foi a Bíblia de 42 linhas. Possuia 1.286 páginas divididas em dois volumes. Estima-se que Gutenberg tenha imprimido entre 180 e 200 bíblias, das quais apenas 48 sobreviveram aos dias de hoje, e apenas 21 estão completas. Uma cópia está na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.
Gutenberg percebeu que para ter sucesso suas impressões deveriam ter a mesma aparência dos livros manuscritos. Portando, ele desenvolveu uma fonte conhecida como Textura. A fonte simulava o tipo de escrita utilizada em biblias e serviços religiosos. Alguns chama este estilo de letra de Black Letter, outros de Gótica, em referência ao período histórico. Daí então surgiu a Moderna e a fonte sem serifa.
Para saber mais da história completa da tipografia, é só entrar no tipografos.net

Texto tirado da Apostila de Direção de Arte e Comunicação Visual da professora Mirella De Menezes Migliari.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

arte e astros

O site Worth 1000, famoso por seus concursos de edição em Photoshop, propôs um desafio aos participantes: transformar as celebridades de hoje em retratos conhecidos da Renascença, do Expressionismo, do Impressionismo, da Art Nouveau, entre outros. O resultado ficou muito interessante.
Listei alguns que achei mais legais. No site vocês podem encontrar o resto das obras.



Sarah Michelle Gellar



Gillian Anderson de rainha Elizabeth



David Caruso de Van Gogh?



Hugh Laurie em estilo Barroco






Lisa Kudrow e Jennifer Aniston

Fonte

Quem ama educa!

Vez por outra costumo postar assuntos diferentes de publicidade quando acho interessante, e recebi esse email do meu pai que acho importante pra educação de uma criança. Não tenho filho, nem fui criado numa educação rígida, mas tive pais presentes que desde sempre me fizeram enxergar o certo.
Esse debaixo é o Dr. Içami Tiba...


Ele é médico psiquiatra e em julho do ano passado ele deu uma palestra, aonde resumiram e recebi por email. Segue abaixo temas abordados.

O palestrante é membro eleito do Board of Directors of the International Association of Group Psychotherapy. Conselheiro do Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho "Via de Acesso". Professor de cursos e workshops no Brasil e no Exterior.

Em pesquisa realizada em março de 2004, pelo IBOPE, entre os psicólogos do Conselho Federal de Psicologia, os entrevistados colocaram o Dr. Içami Tiba como terceiro autor de referência e admiração - o primeiro nacional.

* 1º- lugar: Sigmund Freud;
* 2º- lugar: Gustav Jung;
* 3º- lugar: Içami Tiba.


1. A educação não pode ser delegada à escola. Aluno é transitório. Filho é para sempre.

2. O quarto não é lugar para fazer criança cumprir castigo. Não se pode castigar com internet, som, tv, etc...


3. Educar significa punir as condutas derivadas de um comportamento errôneo. Queimou índio pataxó, a pena (condenação judicial) deve ser passar o dia todo em hospital de queimados.


4. É preciso confrontar o que o filho conta com a verdade real. Se falar que professor o xingou, tem que ir até a escola e ouvir o outro lado, além das testemunhas.


5. Informação é diferente de conhecimento. O ato de conhecer vem após o ato de ser informado de alguma coisa. Não são todos que conhecem. Conhecer camisinha e não usar significa que não se tem o conhecimento da prevenção que a camisinha proporciona.


6. A autoridade deve ser compartilhada entre os pais. Ambos devem mandar. Não podem sucumbir aos desejos da criança. Criança não quer comer? A mãe não pode alimentá-la. A criança deve aguardar até a próxima refeição que a família fará. A criança não pode alterar as regras da casa.

7. Em casa que tem comida, criança não morre de fome . Se ela quiser comer, saberá a hora. E é o adulto quem tem que dizer QUAL É A HORA de se comer e o que comer.


8. A criança deve ser capaz de explicar aos pais a matéria que estudou e na qual será testada. Tem que entender.


9. É preciso transmitir aos filhos a idéia de que temos de produzir o máximo que podemos. Isto porque na vida não podemos aceitar a média exigida pelo colégio: não podemos dar 70% de nós, ou seja, não podemos tirar 7,0.


10. As drogas e a gravidez indesejada estão em alta porque os adolescentes estão em busca de prazer. E o prazer é inconsequente.


11. A gravidez é um sucesso biológico e um fracasso sob o ponto de vista sexual.

12. A mãe é incompetente para 'abandonar' o filho. Se soubesse fazê-lo, o filho a respeitaria. Como sabe que a mãe está sempre ali, não a respeita.


13. Se o pai ficar nervoso porque o filho aprontou alguma coisa, não deve alterar a voz. Deve dizer que está nervoso e, por isso, não quer discussão até ficar calmo. A calmaria, deve o pai dizer, virá em 2, 3, 4 dias. Enquanto isso, o videogame, as saídas, a balada, ficarão suspensas, até ele se acalmar e aplicar o devido castigo.


14. Se o filho não aprendeu ganhando, tem que aprender perdendo.


15. Não pode prometer presente pelo sucesso que é sua obrigação. Tirar nota boa é obrigação. Não xingar avós é obrigação. Ser polido é obrigação. Passar no vestibular é obrigação. Se ganhou o carro após o vestibular, ele o perderá se for mal na faculdade.


16. Quem educa filho é pai e mãe. Avós não podem interferir na educação do neto, de maneira alguma. Jamais. Não é cabível palpite. Nunca.

17. Se a mãe engolir sapos do filho, ele pensará que a sociedade terá que engolir também.


18. Videogames são um perigo: os pais têm que explicar como é a realidade, mostrar que na vida real não existem 'vidas', e sim uma única vida. Não dá para morrer e reencarnar. Não dá para apostar tudo, apertar o botão e zerar a dívida.


19. Professor tem que ser líder. Inspirar liderança. Não pode apenas bater cartão.


20. Pais e mães não pode se valer do filho por uma inabilidade que eles tenham. 'Filho, digite isso aqui pra mim porque não sei lidar com o computador'. Pais têm que saber usar o Skype, pois no mundo em que a ligação é gratuita pelo Skype, é inconcebível pagarem para falar com o filho que mora longe.


21. O erro mais frequente na educação do filho é colocá-lo no topo da casa. O filho não pode ser a razão de viver de um casal. O filho é um dos elementos. O casal tem que deixá-lo, no máximo, no mesmo nível que eles. A sociedade pagará o preço quando alguém é educado achando-se o centro do universo.


22. Filhos drogados são aqueles que sempre estiveram no topo da família.

23. Dinheiro 'a rodo' para o filho é prejudicial. Mesmo que os pais o tenham, precisam controlar e ensinar a gastar.

Esse é um de seus livros, que acredito eu seja bom para alguns pais q também estão perdidos sobre como educar.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Legislação da Publicidade




Principais documentos:

1. Código de Ética (1957)

Define princípios éticos e normas que devem nortear a publicidade: foi criado por publicitários brasileiros, em 1957, no Rio de Janeiro, ao reunirem-se no I Congresso Brasileiro de Propaganda. Essas primeiras normas de autodisciplina foram os passos iniciais para a norma de imposição legal: a lei 4.680 e o Decreto 57.690, que norteiam juridicamente a profissão.

2. Normas-Padrão (1960)

Documento de auto-regulamentação comercial: foi firmado pela ABAP - Associação Brasileira de Agências de Propaganda no I Congresso Brasileiro de Propaganda, e apresenta recomendações a respeito das relações comerciais entre Anunciantes, Veículos e Agências.

3. Lei 4.680 (1965)

Lei federal que dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda: norteia juridicamente o exercício da profissão, tendo sido inspirada no Código de Ética.

4. Decreto 57.690 (1966)

Regulamenta a execução da Lei 4.680: estabelecendo regras de natureza ética a respeito do que não é permitido e do que constitui dever.

5. Lei 5.768 (1971)

Altera a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.

6. Decreto 70.951 (1972)

Regulamenta a Lei 5.768, sobre distribuição gratuita de prêmios.

7. Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (1978)

Documento de auto-disciplina ética que, através de 50 artigos e 19 anexos, especifica as normas éticas a serem consideradas pelos Anunciantes e Agências de Publicidade na elaboração de propaganda comercial veiculada no Brasil.

É fiscalizado pelo CONAR - Conselho Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária - instituição sem fins lucrativos (ONG), fundada e mantida por agências, empresas anunciantes e veículos de comunicação. O CONAR atua através de um Conselho de ética composto por representantes de agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores que avaliarão as propagandas denunciadas ao CONAR, norteando-se pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, a partir do qual, decidem pelas possíveis recomendações: alteração do anúncio, sustação (não ser veiculado) ou pelo arquivamento da denúncia (em caso do anúncio não ferir qualquer dispositivo do Código).

O texto do Código foi aprovado pela comunidade publicitária no III Congresso Brasileiro de Propaganda, em 1978, sendo também utilizado por autoridades e tribunais como documento de referência e fonte subsidiária no contexto da legislação da propaganda e de outras leis.



8. Lei 8.078 (1990)

Código de Defesa do Consumidor - Lei federal que dispõe sobre a proteção do consumidor.

9. Decreto 2.262 (1997)

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto 57.690, liberando os veículos da obrigatoriedade de proporcionar os tradicionais 20% e tornando lícitas as transações entre Anunciantes e Agências tendo por objeto o produto do "desconto de agência".

10. Lei 9.610 (1998)


Lei federal que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais.

11. Normas-Padrão da Atividade Publicitária (1998)

Documento de auto-regulamentação comercial entre Anunciantes, Agências e Veículos: Diante da desregulamentação dos 20% (Decreto 2.262) e visando evitar os efeitos desastrosos de uma desregulamentação súbita e generalizada, o setor publicitário sentiu a necessidade de estabelecer um novo Acordo de Auto-Regulamentação Comercial e assim foi editado o novo texto das "Normas-Padrão" da Atividade Publicitária, criando parâmetros e sugestões para o relacionamento comercial entre Anunciantes, Agências e Veículos.

As Normas-Padrão são administradas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas Padrão, que trabalha para a adesão e manutenção de Anunciantes, Veículos e Agências às Normas-Padrão, instituindo, para isso, o Certificado de Capacitação técnica, que as agências devem possuir para se habilitarem ao percentual de remuneração junto aos veículos.

É importante estar atualizado com o CONAR, e ter em mãos o artigo 5º da Constituição Federal.

Direito Autoral ainda existe?



COPYRIGHT

A criação dos institutos do Copyright (Inglaterra) e do Droit d’auteur (França), no começo, contemplava os direitos do compositor de receber uma remuneração pela reprodução de suas obras através da música, e pela execução pública de suas obras, através dos intérpretes. Naquela época em que surgiram as instituições em 1710 e 1790 não havia a tecnologia de hoje de gravar e reproduzir as obras, por isso os executantes eram remunerados a cada apresentação e os compositores ganhavam um percentual da bilheteria.


CREATIVE COMMONS

Além dos direitos autorais, como forma de evolução dele, foi criada a Creative Commons, que não substituirá a legislação, pois se baseia integralmente nela, é apenas um complemento para facilitar a vida dos autores. Creative Commons nada mais é do que um caminho alternativo ao copyright, e que já prevê várias situações de uso do conteúdo. Caracteriza-se pela escolha de alguns direitos de licença, como uma parte da obra ou de que forma ela poderá ser utilizada.

A Creative Commons é uma entidade sem fins lucrativos que disponibiliza opções de licença e flexibilidade que garante a proteção e liberdade do autor. Explicando de uma forma mais simples, podemos dizer que ela dá o poder do criador decidir como e quando sua obra pode ser utilizada. E também parte da idéia de "Todos os direitos reservados" do direito autoral, porém seu lema foi transformado para " ’Alguns’ direitos reservados", como é dito no próprio site.

O autor pode permitir a circulação de sua obra, proibindo apenas a usos comerciais. Enquanto os músicos, por exemplo, podem conceder para uso livre, mas sem alterações ou remixes.
Músicas, vídeos, textos, imagens e até planos de aulas são protegidos de acordo com a Creative Commons.

No Brasil o coordenador do projeto Creative Commons é o advogado Ronaldo Lemos, e tem por trás como apoio a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela adaptação da licença à realidade do país.

O músico e ex-ministro da cultura Gilberto Gil, foi o primeiro brasileiro a licenciar os seus conteúdos em áudio.

Segundo Ronaldo Lemos, “a Creative Commons nada mais é do que um bom meio de o autor deixar explícito a outros eventuais usuários que ele autoriza a utilização de sua obra, desde que seguidas às condições impostas por ele no momento do registro de sua obra no CC”.


vale a pena conferir...
http://www.creativecommons.org.br/