quarta-feira, 22 de julho de 2009

Legislação da Publicidade




Principais documentos:

1. Código de Ética (1957)

Define princípios éticos e normas que devem nortear a publicidade: foi criado por publicitários brasileiros, em 1957, no Rio de Janeiro, ao reunirem-se no I Congresso Brasileiro de Propaganda. Essas primeiras normas de autodisciplina foram os passos iniciais para a norma de imposição legal: a lei 4.680 e o Decreto 57.690, que norteiam juridicamente a profissão.

2. Normas-Padrão (1960)

Documento de auto-regulamentação comercial: foi firmado pela ABAP - Associação Brasileira de Agências de Propaganda no I Congresso Brasileiro de Propaganda, e apresenta recomendações a respeito das relações comerciais entre Anunciantes, Veículos e Agências.

3. Lei 4.680 (1965)

Lei federal que dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda: norteia juridicamente o exercício da profissão, tendo sido inspirada no Código de Ética.

4. Decreto 57.690 (1966)

Regulamenta a execução da Lei 4.680: estabelecendo regras de natureza ética a respeito do que não é permitido e do que constitui dever.

5. Lei 5.768 (1971)

Altera a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.

6. Decreto 70.951 (1972)

Regulamenta a Lei 5.768, sobre distribuição gratuita de prêmios.

7. Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (1978)

Documento de auto-disciplina ética que, através de 50 artigos e 19 anexos, especifica as normas éticas a serem consideradas pelos Anunciantes e Agências de Publicidade na elaboração de propaganda comercial veiculada no Brasil.

É fiscalizado pelo CONAR - Conselho Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária - instituição sem fins lucrativos (ONG), fundada e mantida por agências, empresas anunciantes e veículos de comunicação. O CONAR atua através de um Conselho de ética composto por representantes de agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores que avaliarão as propagandas denunciadas ao CONAR, norteando-se pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, a partir do qual, decidem pelas possíveis recomendações: alteração do anúncio, sustação (não ser veiculado) ou pelo arquivamento da denúncia (em caso do anúncio não ferir qualquer dispositivo do Código).

O texto do Código foi aprovado pela comunidade publicitária no III Congresso Brasileiro de Propaganda, em 1978, sendo também utilizado por autoridades e tribunais como documento de referência e fonte subsidiária no contexto da legislação da propaganda e de outras leis.



8. Lei 8.078 (1990)

Código de Defesa do Consumidor - Lei federal que dispõe sobre a proteção do consumidor.

9. Decreto 2.262 (1997)

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto 57.690, liberando os veículos da obrigatoriedade de proporcionar os tradicionais 20% e tornando lícitas as transações entre Anunciantes e Agências tendo por objeto o produto do "desconto de agência".

10. Lei 9.610 (1998)


Lei federal que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais.

11. Normas-Padrão da Atividade Publicitária (1998)

Documento de auto-regulamentação comercial entre Anunciantes, Agências e Veículos: Diante da desregulamentação dos 20% (Decreto 2.262) e visando evitar os efeitos desastrosos de uma desregulamentação súbita e generalizada, o setor publicitário sentiu a necessidade de estabelecer um novo Acordo de Auto-Regulamentação Comercial e assim foi editado o novo texto das "Normas-Padrão" da Atividade Publicitária, criando parâmetros e sugestões para o relacionamento comercial entre Anunciantes, Agências e Veículos.

As Normas-Padrão são administradas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas Padrão, que trabalha para a adesão e manutenção de Anunciantes, Veículos e Agências às Normas-Padrão, instituindo, para isso, o Certificado de Capacitação técnica, que as agências devem possuir para se habilitarem ao percentual de remuneração junto aos veículos.

É importante estar atualizado com o CONAR, e ter em mãos o artigo 5º da Constituição Federal.

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