domingo, 17 de junho de 2012

Deixando de vender pela sustentabilidade


A rede varejista de produtos de apelo sustentável Mundo Verde anunciou a suspensão da venda de qualquer produto que contenha derivados de tubarão em sua composição. As lojas da rede ofereciam aos clientes, entre outros artigos, cápsulas de cartilagem de tubarão para prevenção de câncer e reposição de cálcio. A direção da empresa deu às 190 lojas da rede instaladas no Brasil e à franquia de Portugal um prazo de 30 dias para colocar a regra em prática.

A decisão teve como base os estudos apresentados pelo Projeto Divers for Shark (mergulhadores pelos tubarões), um movimento criado em janeiro de 2010 pelo instrutor de mergulho Paulo Guilherme Cavalcanti e pelo ecologista José Truda Palazzo em prol da conservação de tubarões, que já conta com mais de 11 mil fãs em sua página no Facebook.

Segundo os idealizadores do projeto, estimativas da FAO (órgão das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) apontam que entre 50 milhões e 100 milhões de tubarões são mortos todos os anos no mundo para o consumo da carne, nadadeiras ou cartilagem do animal ou acidentalmente.

A captura dos tubarões em todo o mundo criou um mercado bilionário movido pelo interesse internacional nas barbatanas do animal (elas são consumidas como iguarias nos restaurantes asiáticos) e pelo uso das cartilagens na indústria farmacêutica. Paulo Cavalcanti afirma, porém, que não há comprovação científica de que esses medicamentos tragam os resultados prometidos.
Por serem animais de topo de cadeia, os tubarões têm um papel fundamental de controle das populações de suas presas. A extinção ou diminuição das populações de tubarões, consequentemente, pode acarretar graves desequilíbrios ao ecossistema marinho.

Em 2009, a IUCN (União Internacional pela Conservação da Natureza, na sigla em inglês) realizou um levantamento do estado de conservação das 64 espécies de tubarões e raias de alto mar existentes em todo o planeta atualmente. Concluiu que 32% delas estão ameaçadas de extinção.

 
Quando o meio ambiente e os seres que nele habitam são mais importantes que o lucro da sua empresa... isso sim é ser sustentável!

CONAR e a Publicidade Verde


Estimular as empresas a adotarem práticas sustentáveis verdadeiras por meio da publicidade consciente é o principal objetivo das normas éticas para o setor, pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

"As empresas são conscientes que apelos socioambientais são simpáticos à sociedade e, por isso, mais empresas querem comunicar essas vantagens. A nova norma é um estímulo para que elas adotem práticas verdadeiras", afirmou ao Valor Econômico Edney Narchi, vice-presidente do Conar.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no país, já continha recomendações sobre o tema mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.

O sentido geral das normas é reduzir o espaço para utilizações do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banalizá-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.

Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. Os dados devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.

As novas normas valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet. Confira a íntegra das novas normas:  

Artigo 36 do Código

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no país, já continha recomendações sobre o tema mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.
O sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para utilizações do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banalizá-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.
Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. Os dados devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.
As novas normas valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet.

Confira a íntegra das novas normas:

Artigo 36 do Código
A publicidade deverá refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção do meio ambiente; assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem:
a poluição do ar, das águas, das matas e dos demais recursos naturais;
a poluição do meio ambiente urbano;
a depredação da fauna, da flora e dos demais recursos naturais;
a poluição visual dos campos e das cidades;
a poluição sonora;
o desperdício de recursos naturais.

Parágrafo único

Considerando a crescente utilização de informações e indicativos ambientais na publicidade institucional e de produtos e serviços, serão atendidos os seguintes princípios:
veracidade – as informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;
exatidão – as informações ambientais devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas;
pertinência – as informações ambientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;
relevância – o benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.

Anexo U - Apelos de sustentabilidade

É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários.

O CONAR encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também
pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável.

REGRA GERAL

(1) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade da Responsabilidade Socioambiental e da Sustentabilidade” toda a publicidade que comunica práticas responsáveis e sustentáveis de empresas, suas marcas, produtos e serviços.

(2) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade para a Responsabilidade Socioambiental e para a Sustentabilidade” toda publicidade que orienta e incentiva a sociedade, a partir de exemplos de práticas responsáveis e sustentáveis de instituições, empresas, suas marcas, produtos e serviços.

(3) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade de Marketing relacionado a Causas” aquela que comunica a legítima associação de instituições, empresas e/ou marcas, produtos e serviços com causas socioambientais, de iniciativa pública ou particular, e realizada com o propósito de produzir resultados relevantes, perceptíveis e comprováveis, tanto para o Anunciante como também para a causa socioambiental apoiada.
Além de atender às provisões gerais deste Código, a publicidade submetida a este Anexo deverá refletir a responsabilidade do anunciante para com o meio ambiente e a sustentabilidade e levará em conta os seguintes princípios:

1. CONCRETUDE
As alegações de benefícios socioambientais deverão corresponder a práticas concretas adotadas, evitando-se conceitos vagos que ensejem acepções equivocadas ou mais abrangentes do que as condutas apregoadas.
A publicidade de condutas sustentáveis e ambientais deve ser antecedida pela efetiva adoção ou formalização de tal postura por parte da empresa ou instituição. Caso a publicidade apregoe ação futura, é indispensável revelar tal condição de expectativa de ato não concretizado no momento da veiculação do anúncio.

2. VERACIDADE
As informações e alegações veiculadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, estimulando-se a disponibilização de informações mais detalhadas sobre as práticas apregoadas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc.

3. EXATIDÃO E CLAREZA
As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não ensejando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.

 4. COMPROVAÇÃO E FONTES
Os responsáveis pelo anúncio de que trata este Anexo deverão dispor de dados comprobatórios e de fontes externas que endossem, senão mesmo se responsabilizem pelas informações socioambientais comunicadas.

 5. PERTINÊNCIA
É aconselhável que as informações socioambientais tenham relação lógica com a área de atuação das empresas, e/ou com suas marcas, produtos e serviços, em seu setor de negócios e mercado. Não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares a que o Anunciante se encontra obrigado.

6. RELEVÂNCIA
Os benefícios socioambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente - em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.

7. ABSOLUTO
Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As ações de responsabilidade socioambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.

8. MARKETING RELACIONADO A CAUSAS
A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro setor envolvido(s) na parceria com as empresas, suas marcas, produtos e serviços.
O anúncio não poderá aludir a causas, movimentos, indicadores de desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de instituição a menos que o faça de maneira autorizada.
As ações socioambientais e de sustentabilidade objeto da publicidade não eximem anunciante, agência e veículo do cumprimento das demais normas éticas dispostas neste Código.

Fonte: O conteúdo do EcoDesenvolvimento.org

"Quando você não pode ver o que prejudica você, é mais perigoso."

Peças criadas pela Simple do Chile para uma campanha conscientizando sobre a Proteção Solar.




quarta-feira, 6 de junho de 2012

Riocentro é cedido simbolicamente à ONU para a Rio+20



Faltava pouco para o meio-dia de terça-feira quando o Riocentro passou a ser território das Nações Unidas. Pontualmente, foram hasteadas, em frente ao centro de convenções em Jacarepaguá, as bandeiras do Brasil, da ONU e da Rio+20. É ali que será realizada a Conferência sobre Desenvolvimento Sustentável. O Riocentro só será devolvido à cidade no próximo dia 23, após o término da Rio+20. A cerimônia de cessão simbólica ocorreu simultaneamente às comemorações, em Brasília, do Dia Mundial do Meio Ambiente.

No Aterro do Flamengo, as tendas da Cúpula dos Povos, evento da sociedade civil paralelo à Rio+20, começam a ocupar espaço. Serão 60 estruturas, por onde deverão circular cerca de 30 mil pessoas por dia, de 15 a 23 de junho. A montagem começou no último sábado e deve levar mais cinco dias. Mais de 800 atividades promovidas por ONGs, sendo 200 propostas por organizações estrangeiras, fazem parte da programação, que será informada ao público por meio de telões de LED espalhados no Aterro. Cada tenda receberá o nome de alguém que tenha se destacado na área ambiental, como Chico Mendes.
A Marinha já patrulha a orla do Rio. O comando do 1º Distrito Naval informou que a medida é parte dos preparativos para a segurança da Rio+20. Estão sendo usados uma corveta (com um helicóptero para ações rápidas), duas lanchas de patrulha e outras embarcações de menor porte. Ao longo da operação, segundo a Marinha, serão utilizados duas fragatas, uma corveta, um rebocador de alto-mar, quatro navios-patrulha, oito lanchas e 14 outras embarcações menores.
O patrulhamento contará ainda com seis helicópteros. Em terra, a Marinha vai empregar um contingente aproximado de 2.200 fuzileiros navais, que vão garantir a segurança das autoridades e delegações ao longo dos itinerários.
Nesta quarta-feira, 200 policiais federais fazem uma operação simulada de desembarque de autoridades no Aeroporto Internacional Tom Jobim. O exercício vai contar com a participação de fiscais da Receita Federal, funcionários da Infraero, da Vigilância Sanitária e da Guarda Municipal. Segundo a PF, a operação começa bem cedo, com revista nos corredores exclusivos que serão usados pelas autoridades. Cães farejadores também serão empregados na simulação. Em toda a operação de segurança da Rio+20, a PF espera empregar cerca de três mil agentes.
Última sessão de negociações para a Rio+20 será dia 13
A última sessão de negociações para a Rio+20 ocorrerá no Riocentro a partir do dia 13. As conversas continuam emperradas, mas o chefe do Centro de Informação das Nações Unidas, Giancarlo Summa, acredita num esforço coletivo de todos os diplomatas para que se chegue a um bom resultado.
— Temos confiança de que a Rio+20 produzirá um documento ambicioso, com os "Objetivos de desenvolvimento sustentável" — comentou Summa, acrescentando que a crise financeira global é hoje um empecilho. — Mas, em momentos de crise, podemos abrir janelas de oportunidade.
Já está acertado que os "Objetivos de desenvolvimento sustentável" serão um complemento às "Metas do milênio", que se encerram em 2016.
— A Rio+20 é uma conferência de partida, não uma conferência de chegada. Isso significa que teremos que definir as metas dos "Objetivos de desenvolvimento sustentável" após o término da conferência.
A crise econômica, que Summa admitiu ser um empecilho às negociações diplomáticas, fez com que alguns países retrocedessem inclusive nos avanços obtidos nas "Metas do milênio" — que incluem, entre outras, reduzir a mortalidade infantil e acabar com a fome e a miséria.
— Apenas Brasil e Turquia conseguiram de fato reduzir a desigualdade social — lembrou Summa.
De 1990 a 2010, registrou-se uma redução de 46% para 26% na fatia da população mundial que vive abaixo da linha da pobreza. No entanto, 20% da população no mundo não têm acesso à eletricidade, enquanto o PIB mundial cresceu 75% nos últimos 15 anos.

Fonte

domingo, 3 de junho de 2012

Snoop Dogg lança livro com letras e sedas

Falando em rap...

O rapper americano Snoop Dogg lançou um livro contendo diversas letras de suas músicas. Até aí nenhuma novidade, se não fosse o fato das folhas serem feitas de material apropriado para o fumo. A justificativa do “Rolling Words” é promover a recente linha de papel de seda assinada pelo cantor.

Lembrando o visual de uma caixa de fósforos, a lateral do livro pode ser usada efetivamente para acender os cigarros feitos pelos leitores. As páginas possuem furos para facilitar que sejam arrancadas, além disso, a tinta utilizada é não tóxica.
As referências à maconha são extremamente evidentes, indo desde o desenho da capa, até o material utilizado para confecção. O livro é feito de cânhamo, nome dando à planta Cannabis e suas respectivas fibras.
Criado pela agência Pereira & O’Dell, o “Rolling Words” será apresentado durante o festival Coachella, um dos mais conhecidos eventos de música e arte do mundo.




Agência CGC Marketing

Já pensou em fazer um rap para sua agência de publicidade?? No Texas a agência CGC Marketing sim, assista:



Eu adoreiii!!

Qual o seu tom de verde?

Para avaliar se você é um consumidor "verde-escuro" ou "verde-claro", terá que saber que comportamento verde você adota.

- RECICLAGEM: Separação do lixo doméstico e sua colocação nos ecopontos.
- REUTILIZAÇÃO DE EMBALAGENS/PRODUTOS: Utilização das embalagens ou produtos adquiridos com outro fim que não a intenção inicial que leavou à sua quisição.
- ECONOMIA DE RECURSOS: Economia de água, energiaou outros recursos naturais com o objetivo da sua preservação.
- COMPORTAMENTO DE NÃO POLUIÇÃO: Consumo de produtos pouco nocivos para o ambiente (ex.: detergentes)
- CONSUMO DE ALIMENTOS BIOLÓGICOS: Aquisição e consumo de produtos agrícolas de produção biologica ou de zona demarcadas.

Se suas atitudes se encaixam nessas 5 categorias, pode se considerar um consumidor "verde-escuro" ou com "V" maiúsculo. Se adotar apenas comportamentos de uma categoria, que geralmente é de reciclagem ou de economia de recursos, você é um consumidor "verde-claro" ou "v" minúsculo.

Tudo bem, você pratica a política dos 3R`s, você economiza água, energia, seus gastos diminuem, você já não é um verde tão claro assim né? aí você resolve comprar produtos verdes, ao invés de comprar o produto "x"resolve comprar o mesmo produto sendo "eco-x"...

Difícil né?
Infelizmente os preços ainda não estão de acordo com o real conceito sustentável, o aumento é aceitável devido a sustituição de componentes do produto. Porém o dobro do preço do mesmo produto não sendo eco, é um pouco demais para o nosso bolso né verdade??!?!

E você, paga mais por um produto similar, sendo eco???