A procura de temas relacionados a publicidade de bebidas alcóolicas (inspirado no último post), encontrei algumas propagandas politicamente incorretas! Provavelmente nessa época não existia o CONAR nem a Constituição V. Me pergunto, "Que tipo de publicitários eram esses?" Batemos palma para a evolução do profissional da comunicação.
As propagandas acima nos fazem refletir sobre o quão recente é a conquista de direitos pelas mulheres. Os cartazes parecem estar situados num contexto há muito superado. Mas, infelizmente, a violência contra a mulher continua existindo. A publicidade, como forma de retratar e perpetuar a cultura, seja nos seus aspectos positivos, seja nos negativos, tem uma parcela de responsabilidade. Ela deve ser ética tanto ao não reproduzir e reforçar esta violência, mas também ao cuidar para que a igualdade e o respeito à dignidade da mulher estejam presentes nas suas mensagens. Pode ser um pensamento ingênuo, mas acreditamos que é possível ser ético na publicidade. Porém, a sociedade precisa exigir isso.
Um dos caminhos é denunciar ao CONAR quando for veiculada publicidade que desrespeita as mulheres, pois é missão institucional desta entidade, justamente, preservar a ética, como se vê no seu estatuto:
Artigo 19 - Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.
Artigo 20 – Nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.
Contudo, propagandas de bebida, principalmente de cerveja, ainda tem conteúdo sexista, tratando as mulheres como objetos:
Um dos caminhos é denunciar ao CONAR quando for veiculada publicidade que desrespeita as mulheres, pois é missão institucional desta entidade, justamente, preservar a ética, como se vê no seu estatuto:
Artigo 19 - Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.
Artigo 20 – Nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.
Contudo, propagandas de bebida, principalmente de cerveja, ainda tem conteúdo sexista, tratando as mulheres como objetos:
Não sabemos qual a relação entre cerveja e mulheres. Mas temos certeza de que há uma estreita relação entre o consumo de bebidas alcólicas e a violência praticada contra as mulheres.
Além do CONAR, abusos praticados por meio de publicidade podem ser denunciados ao Ministério Público. Se a propaganda for veiculada nacionalmente, a denúncia pode ser dirigida ao Ministério Público Federal.
Além do CONAR, abusos praticados por meio de publicidade podem ser denunciados ao Ministério Público. Se a propaganda for veiculada nacionalmente, a denúncia pode ser dirigida ao Ministério Público Federal.
Indico a leitura do livro do "Conar 25 Anos - Ética na Prática" do Ari Schneider.
Fonte
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