sábado, 25 de julho de 2009
Dove e seus milagres
Apesar de ser uma propaganda em desenho o que não passa tanta credibilidade de algo real, mexe também com nossa emoção que de certa forma "elas" participaram da nossa vida, infância, e essa divertida demonstração do antes e depois, termina aproximando as suas consumidoras, porque a marca Dove abri mão das modelos esculturais para mostrar a real beleza de mulheres comuns.
sexta-feira, 24 de julho de 2009
Memória na arte
Breve história da Tipografia
Nessa época, Johannes Gutenberg, ourives que vivia na Alemanha, conhecia várias técninas de produção com metais. Especificamente sabia como gravar e estampar letras e imagens em metal. Sua idéia foi adaptar tais técnicas à produção mecanizada de livros. O que ele fez foi produzir em metal letras individuais que poderiam ser combinadas para formar as palavras. E assim ele mudou o mundo, pois havia inventado o tipo móvel, aproximadamente em 1454.
Sua primeira importante obra impressa foi a Bíblia de 42 linhas. Possuia 1.286 páginas divididas em dois volumes. Estima-se que Gutenberg tenha imprimido entre 180 e 200 bíblias, das quais apenas 48 sobreviveram aos dias de hoje, e apenas 21 estão completas. Uma cópia está na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.
Gutenberg percebeu que para ter sucesso suas impressões deveriam ter a mesma aparência dos livros manuscritos. Portando, ele desenvolveu uma fonte conhecida como Textura. A fonte simulava o tipo de escrita utilizada em biblias e serviços religiosos. Alguns chama este estilo de letra de Black Letter, outros de Gótica, em referência ao período histórico. Daí então surgiu a Moderna e a fonte sem serifa.
Para saber mais da história completa da tipografia, é só entrar no tipografos.net
Texto tirado da Apostila de Direção de Arte e Comunicação Visual da professora Mirella De Menezes Migliari.
quinta-feira, 23 de julho de 2009
arte e astros
Listei alguns que achei mais legais. No site vocês podem encontrar o resto das obras.
Sarah Michelle Gellar
Gillian Anderson de rainha Elizabeth
David Caruso de Van Gogh?
Hugh Laurie em estilo Barroco
Lisa Kudrow e Jennifer Aniston
Fonte
Quem ama educa!
Esse debaixo é o Dr. Içami Tiba...
Ele é médico psiquiatra e em julho do ano passado ele deu uma palestra, aonde resumiram e recebi por email. Segue abaixo temas abordados.
O palestrante é membro eleito do Board of Directors of the International Association of Group Psychotherapy. Conselheiro do Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho "Via de Acesso". Professor de cursos e workshops no Brasil e no Exterior.
Em pesquisa realizada em março de 2004, pelo IBOPE, entre os psicólogos do Conselho Federal de Psicologia, os entrevistados colocaram o Dr. Içami Tiba como terceiro autor de referência e admiração - o primeiro nacional.
* 1º- lugar: Sigmund Freud;
* 2º- lugar: Gustav Jung;
* 3º- lugar: Içami Tiba.
1. A educação não pode ser delegada à escola. Aluno é transitório. Filho é para sempre.
2. O quarto não é lugar para fazer criança cumprir castigo. Não se pode castigar com internet, som, tv, etc...
3. Educar significa punir as condutas derivadas de um comportamento errôneo. Queimou índio pataxó, a pena (condenação judicial) deve ser passar o dia todo em hospital de queimados.
4. É preciso confrontar o que o filho conta com a verdade real. Se falar que professor o xingou, tem que ir até a escola e ouvir o outro lado, além das testemunhas.
5. Informação é diferente de conhecimento. O ato de conhecer vem após o ato de ser informado de alguma coisa. Não são todos que conhecem. Conhecer camisinha e não usar significa que não se tem o conhecimento da prevenção que a camisinha proporciona.
6. A autoridade deve ser compartilhada entre os pais. Ambos devem mandar. Não podem sucumbir aos desejos da criança. Criança não quer comer? A mãe não pode alimentá-la. A criança deve aguardar até a próxima refeição que a família fará. A criança não pode alterar as regras da casa.
7. Em casa que tem comida, criança não morre de fome . Se ela quiser comer, saberá a hora. E é o adulto quem tem que dizer QUAL É A HORA de se comer e o que comer.
8. A criança deve ser capaz de explicar aos pais a matéria que estudou e na qual será testada. Tem que entender.
9. É preciso transmitir aos filhos a idéia de que temos de produzir o máximo que podemos. Isto porque na vida não podemos aceitar a média exigida pelo colégio: não podemos dar 70% de nós, ou seja, não podemos tirar 7,0.
10. As drogas e a gravidez indesejada estão em alta porque os adolescentes estão em busca de prazer. E o prazer é inconsequente.
11. A gravidez é um sucesso biológico e um fracasso sob o ponto de vista sexual.
12. A mãe é incompetente para 'abandonar' o filho. Se soubesse fazê-lo, o filho a respeitaria. Como sabe que a mãe está sempre ali, não a respeita.
13. Se o pai ficar nervoso porque o filho aprontou alguma coisa, não deve alterar a voz. Deve dizer que está nervoso e, por isso, não quer discussão até ficar calmo. A calmaria, deve o pai dizer, virá em 2, 3, 4 dias. Enquanto isso, o videogame, as saídas, a balada, ficarão suspensas, até ele se acalmar e aplicar o devido castigo.
14. Se o filho não aprendeu ganhando, tem que aprender perdendo.
15. Não pode prometer presente pelo sucesso que é sua obrigação. Tirar nota boa é obrigação. Não xingar avós é obrigação. Ser polido é obrigação. Passar no vestibular é obrigação. Se ganhou o carro após o vestibular, ele o perderá se for mal na faculdade.
16. Quem educa filho é pai e mãe. Avós não podem interferir na educação do neto, de maneira alguma. Jamais. Não é cabível palpite. Nunca.
17. Se a mãe engolir sapos do filho, ele pensará que a sociedade terá que engolir também.
18. Videogames são um perigo: os pais têm que explicar como é a realidade, mostrar que na vida real não existem 'vidas', e sim uma única vida. Não dá para morrer e reencarnar. Não dá para apostar tudo, apertar o botão e zerar a dívida.
19. Professor tem que ser líder. Inspirar liderança. Não pode apenas bater cartão.
20. Pais e mães não pode se valer do filho por uma inabilidade que eles tenham. 'Filho, digite isso aqui pra mim porque não sei lidar com o computador'. Pais têm que saber usar o Skype, pois no mundo em que a ligação é gratuita pelo Skype, é inconcebível pagarem para falar com o filho que mora longe.
21. O erro mais frequente na educação do filho é colocá-lo no topo da casa. O filho não pode ser a razão de viver de um casal. O filho é um dos elementos. O casal tem que deixá-lo, no máximo, no mesmo nível que eles. A sociedade pagará o preço quando alguém é educado achando-se o centro do universo.
22. Filhos drogados são aqueles que sempre estiveram no topo da família.
23. Dinheiro 'a rodo' para o filho é prejudicial. Mesmo que os pais o tenham, precisam controlar e ensinar a gastar.
Esse é um de seus livros, que acredito eu seja bom para alguns pais q também estão perdidos sobre como educar.
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Legislação da Publicidade
Principais documentos:
1. Código de Ética (1957)
Define princípios éticos e normas que devem nortear a publicidade: foi criado por publicitários brasileiros, em 1957, no Rio de Janeiro, ao reunirem-se no I Congresso Brasileiro de Propaganda. Essas primeiras normas de autodisciplina foram os passos iniciais para a norma de imposição legal: a lei 4.680 e o Decreto 57.690, que norteiam juridicamente a profissão.
2. Normas-Padrão (1960)
Documento de auto-regulamentação comercial: foi firmado pela ABAP - Associação Brasileira de Agências de Propaganda no I Congresso Brasileiro de Propaganda, e apresenta recomendações a respeito das relações comerciais entre Anunciantes, Veículos e Agências.
3. Lei 4.680 (1965)
Lei federal que dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda: norteia juridicamente o exercício da profissão, tendo sido inspirada no Código de Ética.
4. Decreto 57.690 (1966)
Regulamenta a execução da Lei 4.680: estabelecendo regras de natureza ética a respeito do que não é permitido e do que constitui dever.
5. Lei 5.768 (1971)
Altera a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.
6. Decreto 70.951 (1972)
Regulamenta a Lei 5.768, sobre distribuição gratuita de prêmios.
7. Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (1978)
Documento de auto-disciplina ética que, através de 50 artigos e 19 anexos, especifica as normas éticas a serem consideradas pelos Anunciantes e Agências de Publicidade na elaboração de propaganda comercial veiculada no Brasil.
É fiscalizado pelo CONAR - Conselho Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária - instituição sem fins lucrativos (ONG), fundada e mantida por agências, empresas anunciantes e veículos de comunicação. O CONAR atua através de um Conselho de ética composto por representantes de agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores que avaliarão as propagandas denunciadas ao CONAR, norteando-se pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, a partir do qual, decidem pelas possíveis recomendações: alteração do anúncio, sustação (não ser veiculado) ou pelo arquivamento da denúncia (em caso do anúncio não ferir qualquer dispositivo do Código).
O texto do Código foi aprovado pela comunidade publicitária no III Congresso Brasileiro de Propaganda, em 1978, sendo também utilizado por autoridades e tribunais como documento de referência e fonte subsidiária no contexto da legislação da propaganda e de outras leis.
8. Lei 8.078 (1990)
Código de Defesa do Consumidor - Lei federal que dispõe sobre a proteção do consumidor.
9. Decreto 2.262 (1997)
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto 57.690, liberando os veículos da obrigatoriedade de proporcionar os tradicionais 20% e tornando lícitas as transações entre Anunciantes e Agências tendo por objeto o produto do "desconto de agência".
10. Lei 9.610 (1998)
Lei federal que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais.
11. Normas-Padrão da Atividade Publicitária (1998)
Documento de auto-regulamentação comercial entre Anunciantes, Agências e Veículos: Diante da desregulamentação dos 20% (Decreto 2.262) e visando evitar os efeitos desastrosos de uma desregulamentação súbita e generalizada, o setor publicitário sentiu a necessidade de estabelecer um novo Acordo de Auto-Regulamentação Comercial e assim foi editado o novo texto das "Normas-Padrão" da Atividade Publicitária, criando parâmetros e sugestões para o relacionamento comercial entre Anunciantes, Agências e Veículos.
As Normas-Padrão são administradas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas Padrão, que trabalha para a adesão e manutenção de Anunciantes, Veículos e Agências às Normas-Padrão, instituindo, para isso, o Certificado de Capacitação técnica, que as agências devem possuir para se habilitarem ao percentual de remuneração junto aos veículos.
É importante estar atualizado com o CONAR, e ter em mãos o artigo 5º da Constituição Federal.
Direito Autoral ainda existe?
COPYRIGHT
A criação dos institutos do Copyright (Inglaterra) e do Droit d’auteur (França), no começo, contemplava os direitos do compositor de receber uma remuneração pela reprodução de suas obras através da música, e pela execução pública de suas obras, através dos intérpretes. Naquela época em que surgiram as instituições em 1710 e 1790 não havia a tecnologia de hoje de gravar e reproduzir as obras, por isso os executantes eram remunerados a cada apresentação e os compositores ganhavam um percentual da bilheteria.
CREATIVE COMMONS
Além dos direitos autorais, como forma de evolução dele, foi criada a Creative Commons, que não substituirá a legislação, pois se baseia integralmente nela, é apenas um complemento para facilitar a vida dos autores. Creative Commons nada mais é do que um caminho alternativo ao copyright, e que já prevê várias situações de uso do conteúdo. Caracteriza-se pela escolha de alguns direitos de licença, como uma parte da obra ou de que forma ela poderá ser utilizada.
A Creative Commons é uma entidade sem fins lucrativos que disponibiliza opções de licença e flexibilidade que garante a proteção e liberdade do autor. Explicando de uma forma mais simples, podemos dizer que ela dá o poder do criador decidir como e quando sua obra pode ser utilizada. E também parte da idéia de "Todos os direitos reservados" do direito autoral, porém seu lema foi transformado para " ’Alguns’ direitos reservados", como é dito no próprio site.
O autor pode permitir a circulação de sua obra, proibindo apenas a usos comerciais. Enquanto os músicos, por exemplo, podem conceder para uso livre, mas sem alterações ou remixes.
Músicas, vídeos, textos, imagens e até planos de aulas são protegidos de acordo com a Creative Commons.
No Brasil o coordenador do projeto Creative Commons é o advogado Ronaldo Lemos, e tem por trás como apoio a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela adaptação da licença à realidade do país.
O músico e ex-ministro da cultura Gilberto Gil, foi o primeiro brasileiro a licenciar os seus conteúdos em áudio.
vale a pena conferir...
http://www.creativecommons.org.br/