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domingo, 16 de setembro de 2012

TIM ofende a VIVO e volta atrás


 

O CONAR, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, teve que intervir em um anúncio criado pela empresa de telefonia TIM para um jornal da Baixada Santista. A propaganda se referia à empresa Vivo, sua maior concorrente, como “Morto”. 

A Vivo, por sua vez, procurou imediatamente o CONAR alegando que a propaganda poderia denegrir a imagem da empresa. O anúncio foi suspenso e não pode ser veiculado durante a tramitação do processo. 

A TIM alegou que a propaganda seria retirada de publicação mesmo se a solicitação não fosse feita. Informou também que o anúncio foi divulgado sem a autorização do departamento de marketing da empresa. Reconhecendo o erro, a TIM divulgou notas apoiando a decisão do CONAR e declarando seu respeito aos concorrentes e o interesse de manter o alto nível da publicidade brasileira. 

E eu pergunto, quem aprovou e quem vai pagar se o departamento de Marketing não autorizou? Muito estranhoo...

Via

domingo, 17 de junho de 2012

CONAR e a Publicidade Verde


Estimular as empresas a adotarem práticas sustentáveis verdadeiras por meio da publicidade consciente é o principal objetivo das normas éticas para o setor, pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

"As empresas são conscientes que apelos socioambientais são simpáticos à sociedade e, por isso, mais empresas querem comunicar essas vantagens. A nova norma é um estímulo para que elas adotem práticas verdadeiras", afirmou ao Valor Econômico Edney Narchi, vice-presidente do Conar.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no país, já continha recomendações sobre o tema mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.

O sentido geral das normas é reduzir o espaço para utilizações do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banalizá-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.

Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. Os dados devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.

As novas normas valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet. Confira a íntegra das novas normas:  

Artigo 36 do Código

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no país, já continha recomendações sobre o tema mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.
O sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para utilizações do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banalizá-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.
Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. Os dados devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.
As novas normas valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet.

Confira a íntegra das novas normas:

Artigo 36 do Código
A publicidade deverá refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção do meio ambiente; assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem:
a poluição do ar, das águas, das matas e dos demais recursos naturais;
a poluição do meio ambiente urbano;
a depredação da fauna, da flora e dos demais recursos naturais;
a poluição visual dos campos e das cidades;
a poluição sonora;
o desperdício de recursos naturais.

Parágrafo único

Considerando a crescente utilização de informações e indicativos ambientais na publicidade institucional e de produtos e serviços, serão atendidos os seguintes princípios:
veracidade – as informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;
exatidão – as informações ambientais devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas;
pertinência – as informações ambientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;
relevância – o benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.

Anexo U - Apelos de sustentabilidade

É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários.

O CONAR encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também
pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável.

REGRA GERAL

(1) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade da Responsabilidade Socioambiental e da Sustentabilidade” toda a publicidade que comunica práticas responsáveis e sustentáveis de empresas, suas marcas, produtos e serviços.

(2) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade para a Responsabilidade Socioambiental e para a Sustentabilidade” toda publicidade que orienta e incentiva a sociedade, a partir de exemplos de práticas responsáveis e sustentáveis de instituições, empresas, suas marcas, produtos e serviços.

(3) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade de Marketing relacionado a Causas” aquela que comunica a legítima associação de instituições, empresas e/ou marcas, produtos e serviços com causas socioambientais, de iniciativa pública ou particular, e realizada com o propósito de produzir resultados relevantes, perceptíveis e comprováveis, tanto para o Anunciante como também para a causa socioambiental apoiada.
Além de atender às provisões gerais deste Código, a publicidade submetida a este Anexo deverá refletir a responsabilidade do anunciante para com o meio ambiente e a sustentabilidade e levará em conta os seguintes princípios:

1. CONCRETUDE
As alegações de benefícios socioambientais deverão corresponder a práticas concretas adotadas, evitando-se conceitos vagos que ensejem acepções equivocadas ou mais abrangentes do que as condutas apregoadas.
A publicidade de condutas sustentáveis e ambientais deve ser antecedida pela efetiva adoção ou formalização de tal postura por parte da empresa ou instituição. Caso a publicidade apregoe ação futura, é indispensável revelar tal condição de expectativa de ato não concretizado no momento da veiculação do anúncio.

2. VERACIDADE
As informações e alegações veiculadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, estimulando-se a disponibilização de informações mais detalhadas sobre as práticas apregoadas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc.

3. EXATIDÃO E CLAREZA
As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não ensejando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.

 4. COMPROVAÇÃO E FONTES
Os responsáveis pelo anúncio de que trata este Anexo deverão dispor de dados comprobatórios e de fontes externas que endossem, senão mesmo se responsabilizem pelas informações socioambientais comunicadas.

 5. PERTINÊNCIA
É aconselhável que as informações socioambientais tenham relação lógica com a área de atuação das empresas, e/ou com suas marcas, produtos e serviços, em seu setor de negócios e mercado. Não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares a que o Anunciante se encontra obrigado.

6. RELEVÂNCIA
Os benefícios socioambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente - em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.

7. ABSOLUTO
Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As ações de responsabilidade socioambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.

8. MARKETING RELACIONADO A CAUSAS
A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro setor envolvido(s) na parceria com as empresas, suas marcas, produtos e serviços.
O anúncio não poderá aludir a causas, movimentos, indicadores de desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de instituição a menos que o faça de maneira autorizada.
As ações socioambientais e de sustentabilidade objeto da publicidade não eximem anunciante, agência e veículo do cumprimento das demais normas éticas dispostas neste Código.

Fonte: O conteúdo do EcoDesenvolvimento.org

domingo, 4 de março de 2012

O Vidro escuro é segurança??? Azeite Gallo enfrenta o Conar em março

No final do ano passado AlmapBBDO criou campanha para promover as novas embalagens de vidro escuro do azeite Gallo, feitas com o objetivo de preservar a qualidade de seus produtos.

A marca portuguesa está investindo R$ 12 milhões no lançamento das novas embalagens e de sua nova imagem.

“O Brasil é o país mais importante para a Gallo. Esta nova embalagem vai impulsionar nossas vendas, que devem fechar este ano com volume superior a 10 mil toneladas”, afirma Pedro Cruz, CEO da Gallo Worldwide.




Mass....

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) abriu processo para julgar anúncio do azeite Gallo, depois de receber reclamação de um consumidor que considerou haver "racismo" na peça.

O anúncio, criado pela AlmapBBDO, promove nova embalagem do azeite e traz o texto: "O nosso azeite é rico. O vidro escuro é o segurança". O julgamento está previsto para ser realizado já em uma das primeiras reuniões do Conselho no mês de março.

Via

sábado, 26 de novembro de 2011

CONAR x DEVASSA (Round 5)

Depois de algumas semanas de veiculação, o Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) recomendou a alteração do comercial "Água", criado pela Mood para cerveja Devassa.

O conselho considerou que o filme tinha um "apelo evidente ao erotismo" e como já sabeeeeeeemos pelo Código de Autorregulamentação, campanhas de bebidas alcoólicas não podem ter como principal tema o apelo erótico. As partes envolvidas têm 10 dias para apresentar recurso, mas a recomendação do Conar é imediata, ou seja, o filme não deve mais ser veiculado da forma original.

E você acha que tem apelo erótico?



O último da campanha Devassa Bem Loura foi veiculado em setembro:




Anunciante: PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES LTDA
Agência: MOOD
Produto: CERVEJA
Criação: AARON SUTTON, ANTONIO ROSA, AUGUSTO COELHO, FELIPE SILVA, DANILO TRANQUILLI, MARCELO ANACHE, GUILHERME JORGETTI e RODRIGO MARINHEIRO
Direção de criação: AARON SUTTON e ANTONIO ROSA
Direção Geral de Criação: AARON SUTTON
RTV: RITA TEÓFILO e LUIZA PAGLIARINI
Atendimento: AUGUSTO CRUZ, ANDREA SOUZA, BARBARA RODRIGUES e RICARDO RAMOS
Mídia: EDUARDO LELLIS e LUCIO SHIMANA
Aprovação Cliente: LUIZ CLAUDIO TAYA, GUILHERME MORAES, THIAGO TORELLI e LUCIO NETO
Produção: SENTIMENTAL FILME
Direção: MAURICIO GUIMARAES e LUCIANO ZUFFO
Direção de Fotografia Filme: CHIQUINHO OLIVEIRA
Montador: MARCIO CANELLA
Pós Produção: ÁREA
Produção de trilha: A9 AUDIO
Atendimento Produtora de Som: CISSA LUGRIS
Coordenação de Produção de Som: ZEZO DE ALMEIDA E TAÍS ORSIOLI
Retoque: STILGRAF
Finalização: PAULO CAMARGO
Fotógrafo: THOMAS SUSEMIHL
Artbuyer: RITA TEÓFILO e LUIZA PAGLIARINI

sábado, 19 de novembro de 2011

Sandy não é mais Devassa

Os tempos de Devassa para a cantora Sandy estão definitivamente no passado. A “namoradinha do Brasil” não será mais garota-propaganda da cerveja para as campanhas de 2012. A Mood é a agência que atende o cliente.

A expectativa é que surja uma terceira surpresa para o próximo ano. Em 2010, a escolhida foi a socialite Paris Hilton, cuja campanha causou furor e até a retirada de um filme do ar atendendo a solicitação do Conar. Em 2011, o choque ocorreu na escolha de Sandy, que tem perfil bastante diferente do de Paris. Resta saber qual será a escolha de 2012.

Ao menos uma candidata já é postulante ao “cargo”. Trata-se da cantora Paula Fernandes que, em entrevista ao Meio & Mensagem elogiou a iniciativa da agência e afirmou: “Tudo é “conversável”. Acho que toparia, numa boa".

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Hope ensina ...

"Hope ensina" é a campanha da empresa que "ensina" como a sensualidade pode deixar qualquer homem "derretido". Criada pela Giovanni+Draftfcb, a peça coloca a modelo Gisele Bündchen para estimular as mulheres brasileiras a fazerem uso de seu "charme" para amenizar possíveis reações de seus companheiros frente a incidentes do cotidiano.

Desde que foi ao ar, no último dia 20, a Ouvidoria, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), recebeu reclamações de indignação a respeito da propaganda e enviou dois ofícios.

Um ao Conar, pedindo a suspensão da propaganda, com base nos arts. 19 a 21 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, e do art. 30, II, do Regimento Interno do Conselho de Ética (RICE). O outro, ao diretor na Hope Lingerie, Sylvio Korytowski, manifestando repúdio à campanha.

“A propaganda promove o reforço do estereótipo equivocado da mulher como objeto sexual de seu marido e ignora os grande avanços que temos alcançado para desconstruir práticas e pensamentos sexistas”, diz a Ouvidoria. “Também apresenta conteúdo discriminatório contra a mulher, infringindo os arts. 1° e 5° da Constituição Federal.”



E você que é mulher, se sentiu ofendida??? Qual sua opinião quanto ao comercial e o Conar?

Via

sábado, 9 de julho de 2011

Caros leitores,

Dei uma sumida devido as ótimas mudanças que aconteceram na minha vida e no trabalho. Mas não abandono jamais meu querido compartilhar, e vamos nos atualizando das notícias do nosso amado mercado publicitário!!!

Depois da GP7 a Publicis Groupe deve anunciar aquisição da DPZ!

"O negócio já teria sido acertado, restando apenas alguns detalhes para serem avaliados, o contrato, no entanto, ainda não foi assinado.

A DPZ, que completou 43 anos essa semana, deve manter sua independência e ficar abrigada na rede Saatchi & Saatchi. Os sócios Roberto Duailibi, Francesc Petit e José Zaragoza devem continuar à frente da agência.

O desfecho da negociação deve se concretizar aos moldes do que aconteceu no caso da aquisição de 60% da Talent pelo Publicis Groupe, que manteve o comando e a independência da brasileira. As principais contas da DPZ hoje são Itaú, Sadia, Vivo e Coca-Cola, todas elas divididas com outras agências."


Atores de filme de Skol devem ser substituídos!



O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) recomendou que fossem substituídos os atores do comercial "Monstro do Pântano", criado pela F/Nazca para Skol.

Os conselheiros de ética, que se reuniram nesta quinta-feira (07), consideraram que os protagonistas do filme aparentavam ter menos de 25 anos de idade. Segundo o Código de Regulamentação Publicitária, todos os atores de comerciais de bebidas alcoolicas não só devem ter, como também devem aparentar ter mais de 25 anos.

Apesar de agência e anunciante terem comprovado que os participantes de "Monstro do Pântano" têm a idade necessária para atuar no filme, os conselheiros da entidade consideraram que eles não aparentavam 25 anos e por isso recomendaram a troca dos atores. O filme "Monstro do Pântano", que faz parte da campanha “Um por todos. Todos por uma”, começou a ser veiculado em janeiro e não está mais no ar.

Notícia via CCSP

sexta-feira, 17 de junho de 2011

O greenwashing tem os dias contados


“Greenwash não inclui apenas informações enganosas, mas principalmente o ato malicioso de aumentar a importância de fatos irrelevantes e disfarçar uma fraca atuação ambiental [...] vem sendo usado por ambientalistas para nomear práticas de ‘responsabilidade ambiental’, promovidas por empresas, que não passam de ações de marketing não vinculadas à estratégia do negócio. [...] Em um mundo em que a ‘Economia Verde’ e as boas práticas de sustentabilidade ganham importância na decisão dos consumidores, e em que boa parte dos ativos das empresas é intangível, parecer ‘verde’ é cada vez mais importante”¹
(Fábio Bazanelli)


Agora é para valer: o greenwashing tem os dias contados. A partir de agosto próximo, nenhuma empresa brasileira poderá veicular anúncio de publicidade ressaltando os seus dotes verdes sem que seja capaz de comprová-los, com dados e evidências.
Quem diz isso é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. No último dia sete de junho, o Conar apresentou uma série de normas cujo objetivo é justamente regular peças de propaganda baseadas em apelos de sustentabilidade. A importante medida coloca o Brasil junto de Canadá, França e Inglaterra, países que adotaram o mesmo caminho – embora com a mão pesada do Estado – visando proteger os consumidores das mensagens sobre produtos verdes que, por excesso, imprecisão e esperteza, mais enganam do que esclarecem.

Sobre a medida do Conar – vale dizer – esta coluna cantou a bola há dois anos. E acompanhou os bastidores dessa discussão. Na ocasião, quando se “comemorava” o primeiro aniversário da suspensão de dois anúncios de sustentabilidade da Petrobras, arrisquei prever que não demoraria para haver um maior controle social do conteúdo das chamadas propagandas enganosas de atributos verdes. À época, elas começavam a pipocar aqui e ali, embaladas na onda da maior valorização, por parte da sociedade, dos temas socioambientais.

Apenas a título de lembrança, convém destacar o caso Petrobras que, além de emblemático, representou um marco desse debate no Brasil: em 2008, um grupo de organizações da sociedade civil encaminhou ao Conar pedido de análise das propagandas da empresa alegando que elas enfatizavam um compromisso com o meio ambiente incompatível com a posição de uma companhia que insistia em protelar a redução dos níveis de enxofre no diesel, fato que agravava a poluição nos grandes centros urbanos e, por tabela, o impacto à saúde da população. Estavam cobertas de razão. E cumpriram bem o seu papel de militância.

No exercício competente de suas funções, o Conar prontamente recomendou a suspensão dos comerciais. Ato contínuo, a Petrobras entrou num período de inferno astral que culminou com sua saída do ISE-Bovespa, brigou publicamente com o Instituto Ethos e alegou dificuldades técnicas e operacionais para cumprir a meta de redução no tempo desejado. Mas tomou a medida que dela todos esperavam, baixando os níveis de enxofre no combustível, para conforto de nossos solapados pulmões. Não tenho dúvidas de que esse episódio preparou o terreno para o conjunto de normas apresentado pelo Conar. Nem de que todas as partes aprenderam muito com a lição de que hoje.

Diferentemente de outros tempos, não dá mais para articular unilateralmente e vender um discurso bonito e conveniente de preocupações socioambientais sem antes resolver os dilemas e contradições intrínsecos aos negócios, justamente os que insistem em puxar a corda no sentido contrário. Antes, é precisar fazer a lição de casa. E bem feita. A sociedade está mais atenta. E as organizações que a defendem, muito mais on guard.

É certo que mais de uma voz se levantará – como na discussão das restrições à propaganda de produtos infantis – em defesa de interesses comerciais específicos ou difusos para argumentar que medidas desse tipo ferem o direito à livre expressão ou ainda inibem a propaganda de iniciativas verdes. Cortina de fumaça, resquícios de um corporativismo interesseiro que, provavelmente, morrerá de velho. Quem tem o que dizer comprovadamente não precisa temer a medida.

As normas do Conar nada mais fazem do que assegurar a um consumidor ainda pouco iniciado no tema o direito a uma informação passível de verificação, exata, pertinente e verdadeira. Prestam, portanto, um serviço relevante, na medida em que confrontam a banalização do conceito, e a sua exploração inconsequente, superficial e leviana, estimulando que as empresas, antes de se dizerem sustentáveis, tomem o cuidado de preservar a veracidade de suas mensagens. Em uma das passagens do anexo U do Artigo 36, que trata do tema no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, os autores do texto destacam ser “papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários”. Bons tempos esses!

Falando em "ser verde" olha que vídeo fofo encontrei no site Ideia Sustentável. O cachorrinho dá de 10 a zero em muito ser humano por aí.



Notícia via Nós da Comunicação.

sábado, 28 de maio de 2011

Conar recomenda alteração em comercial do Uno

Primeiro assista o novo comercial da campanha da Leo Burnett para o Novo Uno, da Fiat.



O Conar recebeu eeclamações de consumidores: primeiro, porque a cadeirinha do automóvel que abriga o bebê estaria em posição incorreta, (segundo as pessoas que reclamaram, a criança deveria estar virada de costas para o motorista).

O segundo motivo de reclamação foi o escurecimento dos vidros do carro. Os consumidores que denunciaram o comercial alegaram que o fato contraria o Código Nacional de Trânsito.

Para apurar a primeira denúncia, os conselheiros solicitaram à produtora (Killers) a certidão de nascimento do bebê. Verificaram que o pequeno tinha um ano e meio à época da filmagem e concluiram que a posição da cadeirinha estava correta. No entanto, com relação à segunda reclamação, os conselheiros consideraram que os vidros estavam de fato excessivamente escuros, uma vez que, no filme, as pessoas do lado de fora não conseguiam enxergar o bebê dentro do automóvel.

Como o Código Nacional de Trânsito não permite tal grau de escurecimento dos vidros do carro, o Conar decidiu recomendar a alteração do comercial.

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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Conar suspende campanhas da TIM

O Conselho de Ética do Conar se reuniu na manhã desta quinta-feira, 17, para debater, pela primeira vez este ano, as representações e recursos impetrados. 61 conselheiros participaram da reunião plenária, que jugou 12 processos - apenas três de 2011. E a maioria das decisões foram contra as agências e anunciantes: oito campanhas foram alteradas, três suspensas e apenas uma representação foi arquivada.

Entre as campanhas suspensas, quem levou a pior foi a TIM: a campanha "TIM Empresa Mundi", do produto lançado em agosto do ano passado, acabou suspensa. Já a representação 001/11, contra as campanhas "A TIM, que é líder no Paraná e em Santa Catarina, desde junho é a operadora líder em toda Região Sul do Brasil" e "Paranaenses, catarinenses e gaúchos, a TIM agradece pela preferência", acabou com a suspensão das campanhas por unanimidade.

Numa outra decisão, o Conselho julgou um recuso de 2009, que manteve a suspensão de uma campanha do Ron Montilla. A outra única representação de 2011 julgada foi da Cerveja Colônia, "É disso que eu gosto", que deverá ser alterada.

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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Publicidade anti-ética (1)

A procura de temas relacionados a publicidade de bebidas alcóolicas (inspirado no último post), encontrei algumas propagandas politicamente incorretas! Provavelmente nessa época não existia o CONAR nem a Constituição V. Me pergunto, "Que tipo de publicitários eram esses?" Batemos palma para a evolução do profissional da comunicação.

“É legal ter uma garota pela casa.”


CASOU? Não há razão para negligenciar as meias!


“É sempre ilegal matar uma mulher?”


As propagandas acima nos fazem refletir sobre o quão recente é a conquista de direitos pelas mulheres. Os cartazes parecem estar situados num contexto há muito superado. Mas, infelizmente, a violência contra a mulher continua existindo. A publicidade, como forma de retratar e perpetuar a cultura, seja nos seus aspectos positivos, seja nos negativos, tem uma parcela de responsabilidade. Ela deve ser ética tanto ao não reproduzir e reforçar esta violência, mas também ao cuidar para que a igualdade e o respeito à dignidade da mulher estejam presentes nas suas mensagens. Pode ser um pensamento ingênuo, mas acreditamos que é possível ser ético na publicidade. Porém, a sociedade precisa exigir isso.

Um dos caminhos é denunciar ao CONAR quando for veiculada publicidade que desrespeita as mulheres, pois é missão institucional desta entidade, justamente, preservar a ética, como se vê no seu estatuto:

Artigo 19 - Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.
Artigo 20 – Nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.

Contudo, propagandas de bebida, principalmente de cerveja, ainda tem conteúdo sexista, tratando as mulheres como objetos:



Não sabemos qual a relação entre cerveja e mulheres. Mas temos certeza de que há uma estreita relação entre o consumo de bebidas alcólicas e a violência praticada contra as mulheres.

Além do CONAR, abusos praticados por meio de publicidade podem ser denunciados ao Ministério Público. Se a propaganda for veiculada nacionalmente, a denúncia pode ser dirigida ao Ministério Público Federal.

Indico a leitura do livro do "Conar 25 Anos - Ética na Prática" do Ari Schneider.


Fonte