De acordo com a ONU, no relatório “Estado do Mundo das Cidades 2010-2011”, hoje, uma a cada duas pessoas do planeta vive em área urbana. Dos 3,3 bilhões de moradores desta região, 789 milhões vivem sem saneamento básico ou água potável. Daí a importância da ONU em apontar a questão como tema das comemorações deste ano.
Além do encontro entre os líderes na África do Sul, os organizadores do Dia Mundial da Água têm utilizado, desde o fim do ano passado, a internet como ferramenta para a divulgação do tema “água e urbanização”. A ideia é fazer com que o assunto ganhe a mídia e seja debatido amplamente pela sociedade.
Em um site feito especialmente para comemorar a data, a ONU disponibilizou estudos, materiais para a campanha real e virtual (banners para sites e blogs, papéis de parede para computador, estampas para camiseta, cartazes, etc) e uma agenda de eventos em todo o planeta, que irão discutir sobre os problemas e as possíveis soluções para o acesso à água.
Para celebrar o Dia Mundial da Água, empresas e veículos realizam ações de conscientização em diferentes canais. A Coca-Cola, por exemplo, veicula uma campanha assinada pela DPZ que fala sobre a política mundial seguida pela empresa para recursos híbridos, baseada em três “R’s”: “redução da água usada na produção de bebidas”, “reciclagem da água restante do processo para outros usos” e “reposição da água às comunidades e à natureza”.
A Leo Burnett, por sua vez, também participa da data por meio de peças em mídia impressa e rádio: inspirada pela carta de uma professora que mora em Sendai, no Japão, a agência criou anúncio para o Instituto Akatu, veiculado nos jornais Valor Econômico, Destak e Metro e nas rádios Mix e Oi FM. Nele, a mensagem passada é que a água pode – mesmo nas piores situações, como o tsunami que atingiu o país – despertar o melhor das pessoas.
Para finalizar o post de hoje, em 22 de março de 1992, no encontro da ONU na “Rio 92”, a organização sugeriu um dia comemorativo para a água (a data foi oficializada um ano depois) e redigiu um documento em defesa a este bem mundial. O manifesto se tornou um marco e recebeu o nome de "Declaração Universal dos Direitos da Água".
Leia o texto na íntegra:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
A UNICEF lançou uma campanha em que cada garrafinha de 500ml de água que você compra, vem com 50ml a menos. Demarcando o lugar que a água ocuparia, existe um rótulo com a seguinte frase: “A água que você não bebeu pode salvar a vida de crianças que vivem em países com falta de água.”
Via e Via.
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